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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0003763-46.2021.8.16.0165 Processo: 0003763-46.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$38.969,97 Exequente(s): BIASSIO SERVICOS DE EMPRESTIMO E FINANCIAMENTO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO - EIRELI (CPF/CNPJ: 26.629.566/0001-70) Avenida Desembargador Edmundo Mercer Júnior, 89 - Centro - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-010 Executado(s): TAYOMARA GOMES E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 22.355.654/0001-70) Rua Natal Cecone, 602 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-330 A TAY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA (CPF/CNPJ: 38.142.526/0001-89) Rua Natal Cecone, 273 apartamento 602 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-330 TAYOMARA GOMES (RG: 79932299 SSP/PR e CPF/CNPJ: 052.807.009-67) Rua Natal Cecone, 273 apartamento nº 602 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-330 SENTENÇA 1. Considerando que os patronos das partes possuem poderes para firmar acordos, homologo o ajuste celebrado entre as partes (mov. 91.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente relativamente aos valores bloqueados (mov. 81), em consonância com os termos da avença pactuada, devendo ser observada a conta bancária de sua titularidade, indicada na petição de mov. 91.1. 3. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a homologação do acordo implica a extinção do processo, facultando-se à parte interessada, em caso de descumprimento, promover o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4. Sem custas. 5. Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se. 6. Procedam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. AMANI KHALIL MUHD CIUFFI Juíza de Direito
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