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0003763-09.2015.8.06.0109

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Jardim

    VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr. Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0003763-09.2015.8.06.0109 Assunto: [Pagamento, Assistência Judiciária Gratuita, Citação] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PENHA FELIX CABOCLO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Diante do ofício de ID. 196380164, determino o retorno dos autos a contadoria, devendo refazer o cálculo, observando os seguintes parâmetros: a) Até 08/12/2021, os valores devem ser corrigidos com base nos Temas 810 do STF e 905 do STJ: Juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E. b) A partir de 09/12/2021 (data da publicação da EC 113/2021) até 09/09/2025 (data da publicação da EC 136/2025), incidirá, por uma única vez, a taxa SELIC, englobando tanto juros quanto correção monetária. c) Após 09/09/2025 até o momento da expedição do requisitório, com a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, retornar-se à incidência de juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ). d) A partir da expedição do RPV/Precatório até o efetivo pagamento, a atualização monetária será realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% ao ano (dois por cento ao ano), sendo vedada a incidência de juros compensatórios. Tudo conforme o art. 3º da EC 113/2021, alterado pelo art. 3º da EC 136/2025. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para se manifestar em 10 (dez) dias. Tudo cumprido, dê-se conclusão para decisão. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Judson Pereira Spindola Júnior Juiz de Direito

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