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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0003762-95.2025.8.16.0173(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargadora Lilian Romero
Órgão Julgador:6ª Câmara Cível
Data do Julgamento:25/08/2026
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE TARIFA INOMINADA. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência do autor contra a sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária.II. Questão(ões) em discussão2. (i) Se houve abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) se houve abusividade na cobrança de tarifa inominada no contrato, no valor de R$ 1.280,01.III. Razões de decidir3. É abusiva a taxa de juros remuneratórios que representa duas vezes e meia a média de mercado vigente na data da celebração do contrato, sem que tenha sido apresentada justificativa concreta para o implemento do risco da operação.4. É abusiva também a imposição de tarifa inominada em valor (R$ 1.280,01) correspondente a 42% do valor concedido para a aquisição do bem (R$ 3.000,00). Instituição financeira que alegou em contestação tratar-se de tarifa de avaliação do bem sem, no entanto, comprovar onde estaria apontado no contrato o seu fundamento, além de não justificar o vulto do valor cobrado. Cobrança abusiva que tornou o CET-custo efetivo total em 147,97% ao ano, ou seja, o sêxtuplo da taxa média da época. Impositiva exclusão da cobrança da verba, bem como de seus efeitos reflexos no financiamento, devidamente corrigida.5. Sentença de improcedência reformada. Ônus sucumbenciais invertidos.IV. Dispositivo e tese(s)6. Recurso do autor provido.