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0003761-11.2002.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Ato ordinatório

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0003761-11.2002.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: As custas judiciais de ID 574429583, são para Auto de Penhora (incluída a avaliação). O ato a ser praticado é a avaliação do imóvel penhorado. A tabela de Custas Judiciais do TJBA, Notas Explicativas da Tabela I, item 20 diz que: " A critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento." Diante do explanado, a guia recolhida ID 574429583 se enquadra no item 20, porque possui valor superior ao ato que será praticado. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o DAJE recolhido pode ser aproveitado para o ato de avaliação, ou recolher as custas judiciais pertinentes (Código do ato: 39060). No caso de novo recolhimento, poderá requerer a restituição do valor recolhido equivocadamente junto ao COARC TJBA. Ciente, ainda, o requerente que caso manifeste favorável ao aproveitamento do DAJE recolhido não haverá saldo remanescente. ITABUNA/BA, 8 de setembro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária

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