Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 0003761-11.2002.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: AURELINO LUIZ DE CARVALHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: As custas judiciais de ID 574429583, são para Auto de Penhora (incluída a avaliação). O ato a ser praticado é a avaliação do imóvel penhorado. A tabela de Custas Judiciais do TJBA, Notas Explicativas da Tabela I, item 20 diz que: " A critério do Juízo as taxas poderão ser reduzidas e/ou pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas, bem como aproveitadas, desde que possuam valor igual ou superior ao devido e relacionadas a um mesmo processo, devidamente identificado na guia de recolhimento." Diante do explanado, a guia recolhida ID 574429583 se enquadra no item 20, porque possui valor superior ao ato que será praticado. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o DAJE recolhido pode ser aproveitado para o ato de avaliação, ou recolher as custas judiciais pertinentes (Código do ato: 39060). No caso de novo recolhimento, poderá requerer a restituição do valor recolhido equivocadamente junto ao COARC TJBA. Ciente, ainda, o requerente que caso manifeste favorável ao aproveitamento do DAJE recolhido não haverá saldo remanescente. ITABUNA/BA, 8 de setembro de 2026 GABRIELA NASCIMENTO FALCAO Analista Judiciária
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.