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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Loanda · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44)3259-7243 - E-mail: gple@tjpr.jus.br Autos nº. 0003759-68.2016.8.16.0105 Processo: 0003759-68.2016.8.16.0105 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): CARLA MARISA MEDEIROS DARIO Polo Passivo(s): LACY CORDEIRO DA SILVA DESPACHO 1. Defiro a habilitação do Sr. Rodrigo Batista de Oliveira, para representar o ESPÓLIO DE LENICE MARIA DE OLIVEIRA (filha da falecida LACY CORDEIRO DA SILVA), conforme petição de mov. 228.1 e inventário n. 0001754-34.2020.8.16.0105, ante o falecimento do anterior representante Wilson Batista de Oliveira. Anote-se no sistema. 2. No entanto, considerando que o substabelecimento de mov. 221.1 transfere os poderes outorgados ao Dr. Stélio, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularidade da representação processual, juntando instrumento de procuração atualizado outorgado pelo representante do espólio de LENICE MARIA DE OLIVEIRA aos novos patronos, sob pena de suspensão do andamento. 3. Cumprindo-se o item 1 e considerando a regularização da representação do espólio da herdeira Lenice Maria de Oliveira, INTIME-SE o referido Espólio, na pessoa de seu representante, Rodrigo Batista de Oliveira, para que se manifeste sobre as primeiras declarações apresentadas (ev. 155.1), no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumprida a diligência, retornem conclusos para o regular prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Loanda, datado e assinado eletronicamente. Fernando José Gaspar Juiz Substituto
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