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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003759-36.2008.8.05.0079 EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil SA Representante(s): JOSE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA11366), ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB:BA5522) EXECUTADO: DANIELLY EKERMANN PACHECO - ME e outros (2) Representante(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA (OAB:BA25670) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização das pesquisas eletrônicas deferidas pelo magistrado, uma vez que trata-se de 03 (três) executados, e só foi recolhido o valor de 01 (uma) pesquisa. DAJE: 2 Pesquisas e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD), e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Eu, Inês Gandorini, a digitei. EUNAPOLIS/BA, 2 de setembro de 2026. Belª. Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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