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TJSP · Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Processo 0003759-26.2024.8.26.0197 (apensado ao processo 1001340-89.2019.8.26.0197) (processo principal 1001340-89.2019.8.26.0197) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vanessa Simão da Silva - Município de Francisco Morato - Diante da consolidação do valor devido e da ausência de controvérsia pendente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, os cálculos apresentados às fls. 161/218, de acordo com a data-base indicada. Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, observando-se os índices legais e constitucionais vigentes (Emenda Constitucional nº 113/2021, alterada pela EC nº 136/25). Transitada em julgado a presente decisão homologatória, fica a parte exequente instruída e intimada de que a expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) não ocorrerá de ofício nestes autos, devendo ser requerida exclusivamente por meio de incidente processual eletrônico próprio, em estrita observância às normativas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá providenciar o Peticionamento Eletrônico, selecionando a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", e cadastrar o incidente pertinente: Classe 1265 - Ofício Requisitório (Precatório); ou Classe 1266 - Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o preenchimento do formulário necessário. O incidente deverá ser instruído com cópia desta decisão homologatória (que serve como título executivo liquidado), certidão de trânsito em julgado e demais peças de rigor (Resolução CNJ nº 303/2019 e normativas vigentes). Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 do TJSP, o pagamento de Requisições de Pequeno Valor será realizado pela entidade devedora diretamente à parte credora ou ao seu advogado constituído (desde que com poderes específicos para receber e dar quitação). Assim, o incidente de RPV deverá, obrigatoriamente, ser instruído com os dados bancários completos (ou chave PIX) para o efetivo repasse, vedado o depósito judicial vinculado ao juízo. O ofício requisitório, uma vez processado no incidente, será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça, submetendo-se à ordem cronológica de pagamento gerida pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE). Comprovada a instauração do(s) incidente(s) de requisição de pagamento (RPV/Precatório) pela parte credora, suspenda-se o andamento deste cumprimento de sentença físico/digital, aguardando-se a notícia de quitação. Cumpra-se. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP), KAMILA NUNES MAIA (OAB 447902/SP), PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB 314401/SP)
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