2026-09-16 · TJSP
Processo 0003757-97.2022.8.26.0400 (processo principal 1001960-69.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor de Carvalho - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - - SPE SOLAR DAS BRISAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários SA - - OLIMPIA III PARTICIPACOES E PROPRIEDADE LTDA - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. - 1. Fls. 412/424: Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 426/439: Trata-se de impugnação à penhora, com pedido de substituição do imóvel penhorado, sob a alegação de que não pertence ao patrimônio da executada/impugnante, uma vez que foi alienado 2013 a terceiro, cujo contrato se encontra quitado, mas pendente de averbação no registro de imóveis. 2.1. Fls. 440/444: A parte exequente se opõe à substituição da penhora e alega que a executada não detém legitimidade para, se o caso, defender direito alheio. 2.2. Considerando a oposição da parte exequente, indefiro, por ora, a substituição da penhora. Expeça-se mandado de intimação do terceiro interessado (suposto adquirente do imóvel/cota), Sr. Osvaldo Pires de Araujo (fl. 433), para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos de terceiro em face da penhora deferida sobre o imóvel de matrícula n. 62.480 do CRI de Olímpia/SP, descrito como: "Uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 1.311, localizado no 15º Pavimento (13º andar), da Torre "B", do CONDOMINIO "OLÍMPIA PARK RESORT", designada cota 11 (onze), que tem sua frente para a Avenida Aurora Forti Neves, n° 1.030, no Jardim Santa Efigenia, nesta cidade de Olimpia-SP" (fl. 350). 3. Cumpra a Serventia Judicial, o determinado às fls. 377/380, lavrando-se o termo de penhora, averbando-se a penhora e expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP)