PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico
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- Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0003755-77.2015.8.16.0004 Processo: 0003755-77.2015.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$48.000,00 Autor(s): SANDRELY COSTA MACHADO ROCHA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Considerando a reformulação da proposta de honorários periciais (mov. 371.1), a concordância manifestada pelo Estado do Paraná (mov. 375.1) e o decurso do prazo sem manifestação das demais partes, devidamente intimadas, homologo os honorários periciais em R$ 2.859,60. 2. Os honorários deverão ser depositados em sua integralidade nos autos antes do início dos trabalhos, sendo que poderá o perito levantar 50% do montante antes do início e os 50% restantes após a entrega do laudo 3. Cumpra-se a portaria de atos delegados da Secretaria Unificada. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de agosto de 2026. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto
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