Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Processo 0003755-47.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1007980-30.2024.8.26.0037) (processo principal 1007980-30.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Georgia Cristina Affonso - Araraquara Ii Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - réu revel - Vistos. - Considerando que a parte autora é pessoa idosa, conforme comprovação documental acostada aos autos (documento de identidade), e nos termos doart. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como doart. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil,defiro o pedido de prioridade na tramitação processual. Anote-se. O pedido de arresto deve ser acolhido. Dispõe o artigo 830, caput, do Código de Processo Civil: "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". No caso dos autos, foram promovidas diligências nos endereços conhecidos do executado, sem êxito em sua localização. Na peculiar situação dos autos está autorizada, portanto, a medida constritiva pretendida pelo credor. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente as custas necessárias bem como a planilha atualizada do débito. Após, providencie-se o bloqueio de valores, via SISBAJUD, em nome do executado Araraquara Ii Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, até o valor indicado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, vindo conclusos para as providências relacionadas ao artigo 830 e seguintes do CPC. Sem prejuízo da determinação acima, e antes de verificar a regularizada da intimação da parte executada, providencie a parte exequente, em igual prazo, a juntada de cópia dos documentos constitutivos da empresa executada, como ficha cadastral completa da JUCESP e comprovante de inscrição e de situação cadastral perante Receita Federal. I. - ADV: THAMIRES ROLFSEN DE GODOY CUPRI (OAB 389374/SP), ARARAQUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA