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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003755-24.2003.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS
ADVOGADO(A): LUÍS AUGUSTO DE FREITAS BERNINI (OAB SP272320)
ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB SP275883)
EXECUTADO: DOMINGOS ZAMBELLI
ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB SP108127)
ADVOGADO(A): ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB SP110957)
INTERESSADO: MARIA ERIVANEIDE DA SILVA
ADVOGADO(A): MAURO SIMEONI
ADVOGADO(A): ROGÉRIO SACRAMENTO DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimação incidental (art. 269, caput, do CPC) – por mandado
Ev. 515.1190: defiro a intimação do CRI de Carapicuíba, fazendo-o via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para manifestação completa quanto às decisões de evs. 451.1133, 470.1152 e 495.1174, sob pena de imposição de multa.
Expeça-se mandado1.
Relativamente às diligências de citação e/ou intimação, e antecipando-se a eventuais desdobramentos delas decorrentes, esclareça-se que:
I - O art. 248, § 4.º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".
II – Havendo devolução negativa do mandado com a informação de que a parte mudou-se ou é desconhecido no endereço, intime-se a parte interessada a indicar novo endereço para citação e/ou intimação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo novo mandado, independentemente de despacho.
III – Não dispondo a parte de novo endereço – o que deverá ser informado –, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte exequente acerca do resultado para manifestação em termos de prosseguimento.
IV – Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação e/ou intimação, o que deverá ser informado pela parte exequente na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação e/ou intimação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas correspondentes, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita.
V – Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, certificando-se.
VI – Fica a serventia autorizada a intimar a parte interessada se deixar de observar quaisquer dos requisitos acima dispostos.
VII – Inerte a parte interessada em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, intime-se, por carta, nos termos do artigo 485, § 1.º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão assinada digitalmente valerá como mandado, deferidos os benefícios do art. 212 § 2.º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.