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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Processo: 0003755-15.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.245,62 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): RODRIGO PIMENTEL BASTOS ME DECISÃO 1. Considerando a concordância da parte executada para que os valores bloqueados nos autos sejam destinados para amortização do débito (evento 125.1), expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores constritos nos autos. 2. Com o levantamento, intime-se a parte exequente para que junte aos autos memória de cálculo atualizada do débito, com o abatimento dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Juntada memória de cálculo, considerando o transcurso do prazo desde a última diligência, defiro nova tentativa de constrição pelo sistema Sisbajud, observando as determinações já contidas nos autos. 4. Oportunamente, retornem. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito