Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003753-72.2026.8.26.0577 (processo principal 1001015-12.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.F.F.S. - - J.L.F.S. - J.P.S. - Vistos. Converto o presente cumprimento de sentença para o rito previsto no artigo 523 e 528, §8º, ambos do CPC, que prevê a possibilidade de penhora. Intime-se o devedor, por mandado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor do débito apontado pelo credor à pág. 74 (R$ 15.254,53), acrescido de custas, se houver. Servirá a presente decisão como mandado. Caso não seja tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do artigo 523 do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado, no prazo legal, o pagamento voluntário, o que deverá ser devidamente certificado, poderá o devedor, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA FERNANDA DE SOUSA (OAB 195163/SP), ANDREA FERNANDA DE SOUSA (OAB 195163/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)