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0003752-47.2020.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível

    Processo 0003752-47.2020.8.26.0529 (processo principal 1004182-84.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DANIEL BENTIM TEIXEIRA - Silvio Jose Veronezi Filho - - Maria Eugenia Pascoal - Arthur Gaz - Eduardo Hoelz Stern - Fica a parte embargada intimada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (§ 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão do(a) Juiz(a). - ADV: EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP), LEILA CHECCHIA (OAB 215139/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), REBECA BRAGA VASCONCELOS (OAB 388960/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível

    Processo 0003752-47.2020.8.26.0529 (processo principal 1004182-84.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DANIEL BENTIM TEIXEIRA - Silvio Jose Veronezi Filho - - Maria Eugenia Pascoal - Arthur Gaz - Eduardo Hoelz Stern - Diante do exposto: a) diante da revogação do efeito suspensivo e da quitação integral do preço, reconsidero a exigência de trânsito em julgado anteriormente estabelecida exclusivamente para a expedição dos documentos decorrentes da arrematação; b) expeça-se a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse, nos termos da decisão de fls. 755/773; c) indefiro, por ora, a autorização prévia de arrombamento e uso de força policial, sem prejuízo de nova apreciação em caso de resistência concreta; d) indefiro, por ora, os pedidos de levantamento do produto da arrematação, que serão apreciados após análise judicial específica dos créditos, reservas e respectivos valores; e) mantenha-se depositada a quantia de R$ 47.183,16 até ulterior deliberação, considerada a pendência do Agravo de Instrumento nº 2185070-51.2026.8.26.0000. Após o cumprimento dos itens relativos à carta de arrematação e ao mandado de imissão na posse, tornem os autos conclusos para análise da destinação do produto da arrematação e dos pedidos de levantamento formulados às fls. 870/875. Intimem-se. - ADV: EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP), LEILA CHECCHIA (OAB 215139/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), REBECA BRAGA VASCONCELOS (OAB 388960/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP), RENATO CASTELO TEIXEIRA (OAB 508307/SP)

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