Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003751-81.2024.8.16.0050 HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (mov.93), com eficácia de título executivo, sob os termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Ressalte-se que eventual inadimplemento autoriza a parte interessada a promover a execução do crédito remanescente, nos termos legais. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, sendo liberado o valor de R$ 819,00, a título de entrada. O saldo remanescente deverá ser liberado em favor da parte executada. Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Proceda-se à baixa de eventuais restrições ou penhoras Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se. Bandeirantes, datado e assinado digitalmente. Fabiana Januário Pesseghini Magistrada