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TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Decisão
SE / Estância PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003751-81.2024.4.05.8502 AUTOR: L. M. S. REPRESENTANTE: RAFAELA SANTOS DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: FILADELFO BARRETO DO NASCIMENTO JUNIOR - SE13356 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAFAELA SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de acordo com o art. 537, § 1º, do CPC, apenas é permitida a modificação da multa vincenda. No entanto, o mesmo STJ permite a fixação de um teto para evitar enriquecimento ilícito, em situações excepcionais, quando ela se tornar excessiva. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. ESTIPULAÇÃO DE TETO PARA A COBRANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 7. O Superior Tribunal de Justiça permite, em situações excepcionais em que as astreintes se tornam excessivas, a fixação de um teto para a cobrança da penalidade. [...] (REsp n. 1.604.753/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.) [grifei] No caso em pauta, como a decisão da TR foi omissa em relação ao teto da multa, nada impede que este juízo estabeleça um limite, a fim de evitar que o montante total da multa se torne excessivo. Nesse contexto, fixo o teto de multa em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se a CEABDJ para implantar/restabelecer o benefício, observando o prazo estabelecido na decisão da TR, após o qual passará a incidir a multa diária lá fixada, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Da diligência da Turma Recursal 1. Considerando que a visita à residência da parte autora é o meio de prova mais seguro para aferir sua realidade, muito mais precisa que a prova oral, esta, sempre de difícil contradição pelo adversário, determino a realização de perícia socioeconômica, a ser realizada no domicílio da parte autora, a fim de esclarecer o seguinte: a) Relação das pessoas que vivem sob o mesmo teto: a.1. Identificando-as civilmente, com número de identidade, CPF, CNH, ou equivalente; a.2. Colhendo sua data de nascimento. a.3. Conferir se as informações do núcleo familiar batem com registros constantes em documentos como lista de beneficiários em planos funerários, odontológicos, Saúde da Família, se a família os possuir, etc.; b) Sobre a renda familiar: b.1. Quais as fontes e o valor da renda do grupo familiar, pedindo para ver documentos como CTPS, contracheque ou equivalente; b.2. Quem as obtém e a que título [emprego, "bicos", mendicância, etc.]. c) Sobre as condições materiais: c.1. Descrever a residência da parte autora, informando se se trata de casa alugada ou própria e se está guarnecida com eletrodomésticos, como televisão, telefone, fogão, geladeira, esclarecendo o seu estado de conservação e a quanto tempo a autora mora no local; c.2. Se há sinais de que a renda declarada é incompatível com o patrimônio encontrado. c.3. Se há sinais de exercício de atividade econômica no local, tais como mecânica, consertos em geral, costura, etc. d) quais as despesas da autora, devidamente comprovadas, prestando atenção em benefício de quem essas despesas são feitas; e) as atividades diárias do autor do processo; f) outras informações que a perita considerar relevantes para atestar a real situação socioeconômica da autora. 2. Prazo para entrega do laudo: 15 (quinze) dias. 3. Deve o perito atentar para a possibilidade de fraudes e/ou manipulações, tanto no sentido de simulação de estado de miserabilidade, como residência em local diferente do real, ou inclusão artificial de outros moradores na casa visitada, situações que deverão ser relatadas. 4. Também devem ser listados os presentes à perícia, obstando-se a presença de terceiros "facilitadores", ressalvado o advogado da parte ou estagiário regularmente inscrito na OAB, que podem acompanhar o ato. 5. Após a resposta da perita, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias, facultando ao INSS fazer proposta de acordo por petição, com o respectivo percentual. 6. Tendo em vista: (a) que o maior interessado na realização da perícia social é o autor, pois é seu o ônus da prova da miserabilidade; (b) que vem ocorrendo diversos problemas para localização dos periciandos por falta de dados; (c) que os endereços são afastados, difíceis de encontrar e que as pessoas no campo se conhecem mais por apelido que por nome civil; (d) que isso sobrecarrega as peritas sociais e prejudica os autores em outros processos, que aguardam sua vez na fila da perícia social; (e) que é extremamente difícil encontrar profissionais da área interessados em atuar como peritos; (f) que os dados solicitados são básicos, certamente colhidos pelo advogado quando do seu primeiro contato com o cliente, INTIME-SE o advogado do autor para fornecer: 6.1. ponto de referência de onde será feita a perícia social; 6.2. apelido, se houver; 6.3. telefone do autor ou de algum parente/pessoa próxima. 7. Prazo: 5 (cinco) dias. 8. Caso tais dados não sejam apresentados e o autor não for localizado ou o endereço for tão incompleto que, de pronto, não permita a localização, o processo será extinto sem julgamento de mérito, com condenação em custas processuais.
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