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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0003750-62.2022.8.26.0576 (processo principal 1022345-63.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.M.B.F. - G.L. - Vistos. Para viabilizar a designação dos atos expropriatórios e conferir a necessária segurança jurídica à alienação judicial eletrônica requerida às fls. 558/559, garantindo a prévia verificação e intimação de eventuais terceiros interessados nos termos do artigo 889 do Código de Processo Civil, providenciem os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (matrícula nº 61.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), tendo em vista o tempo decorrido desde a última pesquisa encartada aos autos. Com a juntada do documento, tornem conclusos para deliberação acerca da nomeação de gestor judicial e expedição do edital de leilão. Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CESAR SERAPIAO JUNIOR (OAB 107815/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
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