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TJPR · Competência Delegada de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0003749-90.2017.8.16.0104 Processo: 0003749-90.2017.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ALECSSANDRA FREITAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Defiro (mov. 248.1). Para tanto, concedo o prazo derradeiro de 15 dias, a contar da intimação do presente despacho. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento dos autos. 3. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. FELIPE BUZANELO FERREIRA Juiz Substituto
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