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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 0003749-25.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Criminal - Intimação - PABLO ALAN MARTINS DE ASSIS - Vistos. Conforme manifestação e anexo apresentados pelo Ministério Público, verifica-se que o denunciado deixou de arcar com o valor de R$ 600,00. Em assim sendo, acolho o requerimento ministerial e determino a intimação do denunciado PABLO ALAN MARTINS DE ASSIS para comprovar o pagamento do valor acima apontado, sob pena de revogação do benefício. Instrua-se com cópias de fls. 77/80 para elucidação. Fixo o prazo de 10 dias, a contar da intimação. Cientifique-se também seu procurador, indicado no termo de fls. 10/11. Após, nova vista ao M.P. Int. - ADV: MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB 400993/SP)
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