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TJSP · Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
Processo 0003748-42.2026.8.26.0127 (processo principal 1001166-86.2025.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.G.S.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos relativo ao período de janeiro a março/2026, requerendo a exequente a tramitação pelo rito de prisão. No entanto, o débito que autoriza a prisão do executado compreende até as três últimas parcelas inadimplidas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como as que se vencerem ao longo da demanda ( art. 528, § 7o. ,do CPC). No caso, tendo sido a ação ajuizada em 03/09/2026, somente podem ser executadas pelo rito de constrição pessoal as parcelas vencidas de junho a agosto/2026, se inadimplidas. As anteriores devem ser cobradas pelo rito de penhora de bens. Assim, emende o exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar a planilha de débitos na forma acima. Intime-se. - ADV: NAARA TALITA COSTA RIBEIRO (OAB 533495/SP)
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