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TJDFT · Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE · Ato ordinatório
Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE Edifício Sede TJDFT, Bloco A, 3º Andar, Ala C, Sala 3.126-1. Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa – Praça Municipal, Lote 1, Brasília – DF. CEP 70094-900 Número do processo: 0003747-74.2009.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, de ordem da MM Juíza Coordenadora da Coordenadoria da Conciliação de Precatórios - COORPRE, Dra. Simone Garcia Pena, INFORMO, em atenção ao pedido de HABILITAÇÃO DE HERDEIRO(S) - ID 89261741, que o(a) requerente deve formular o pleito no Juízo da Execução, que é o competente para a apreciação do referido pedido, conforme art. 32, §5º da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça. Em cooperação com a parte, registro que são necessários os seguintes documentos para instruir o pedido no Juízo de Origem: a) carteira de Identidade e CPF dos sucessores; b) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) com o quinhão de cada herdeiro/sucessor relativo ao precatório no qual eles pretendem habilitar-se; ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório no qual os sucessores pretendem habilitar-se. d) Da Renúncia ao Excedente e da Opção pela RPV – O pedido deve ser feito no juízo de origem- Conselho especial - 0008529-95.2007.807.0000 Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. Eu, IVANA FURTADO FOLIGNO, assino por determinação da MM. Juíza. (Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital).
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