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Processo 0003746-57.2015.4.03.6133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003746-57.2015.4.03.6133 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: BIOVIP PLANOS DE SAUDE LTDA, SAID MOHAMAD MAJZOUB, ADNAN ALI SALMAN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CIBELI DE PAULI MACEDO - SP141388 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI - SP210968 DESPACHO ID 585510188: Trata-se de pedido para alienação por hasta pública do imóvel de matrícula n. 2.187, do CRI de Lorena-SP, de propriedade do coexecutado ADNAN ALI SALMAN - CPF 003.750.148-88. A respeito da regularidade da penhora consta nos autos: a) auto de penhora e avaliação, realizada em 25/05/2022 (ID 253471374 - fls. 12-13); b) intimação do executado e de sua nomeação para o encargo de depositário (ID 268109607). Verifico que o coexecutado é casado com ANA MARIEM CHAABAN SALMAN - CPF 014.419.438-46, conforme informações extraídas da execução fiscal n. 0000584-25.2013.4.03.6133, também em trâmite neste juízo (R.5/369.608 - ID 603862201). Assim, a fim de aperfeiçoar a penhora e, considerando, ainda, o tempo decorrido desde a última avaliação do bem, determino: 1- Intime-se ANA MARIEM CHAABAN SALMAN - CPF 215.532.758-70, por via postal (ID 603864884), a respeito da penhora do imóvel de matrícula n. n. 2.187, do CRI de Lorena-SP, nos termos do art. 842 e art. 843, §1º, ambos do CPC. 2- Expeça-se mandado/carta precatória para constatação e reavaliação do imóvel. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar o estado de conversão do imóvel, benfeitorias nele verificadas e a existência de eventuais ocupantes/moradores. 3- Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo Sistema Constri-Jud ou, na impossibilidade, por ofício; Este despacho assinado vale de ofício, dispensada sua expedição. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003746-57.2015.4.03.6133 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: BIOVIP PLANOS DE SAUDE LTDA, SAID MOHAMAD MAJZOUB, ADNAN ALI SALMAN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CIBELI DE PAULI MACEDO - SP141388 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI - SP210968 DESPACHO ID 585510188: Trata-se de pedido para alienação por hasta pública do imóvel de matrícula n. 2.187, do CRI de Lorena-SP, de propriedade do coexecutado ADNAN ALI SALMAN - CPF 003.750.148-88. A respeito da regularidade da penhora consta nos autos: a) auto de penhora e avaliação, realizada em 25/05/2022 (ID 253471374 - fls. 12-13); b) intimação do executado e de sua nomeação para o encargo de depositário (ID 268109607). Verifico que o coexecutado é casado com ANA MARIEM CHAABAN SALMAN - CPF 014.419.438-46, conforme informações extraídas da execução fiscal n. 0000584-25.2013.4.03.6133, também em trâmite neste juízo (R.5/369.608 - ID 603862201). Assim, a fim de aperfeiçoar a penhora e, considerando, ainda, o tempo decorrido desde a última avaliação do bem, determino: 1- Intime-se ANA MARIEM CHAABAN SALMAN - CPF 215.532.758-70, por via postal (ID 603864884), a respeito da penhora do imóvel de matrícula n. n. 2.187, do CRI de Lorena-SP, nos termos do art. 842 e art. 843, §1º, ambos do CPC. 2- Expeça-se mandado/carta precatória para constatação e reavaliação do imóvel. Na oportunidade, deverá o oficial de justiça certificar o estado de conversão do imóvel, benfeitorias nele verificadas e a existência de eventuais ocupantes/moradores. 3- Averbe-se a penhora na matrícula do imóvel pelo Sistema Constri-Jud ou, na impossibilidade, por ofício; Este despacho assinado vale de ofício, dispensada sua expedição. Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GOES Juíza Federal Substituta

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