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0003741-45.2024.8.17.3110

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0003741-45.2024.8.17.3110 AUTOR(A): LUCINEIDE LEITE NOGUEIRA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Nos termos do art. 2º do Ato nº 904/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC) restringe-se aos feitos classificados com os assuntos “Empréstimo Consignado” (cód. 11806), “Cartão de Crédito” (códs. 7772 ou 9585) e “Cartão de Crédito Consignado”, este último caracterizado pela cumulação dos referidos assuntos. No caso concreto, embora os autos tenham sido remetidos a este Núcleo, verifica-se que a controvérsia diz respeito a contrato de seguro, cuja contratação é impugnada pela parte autora. A controvérsia, portanto, não envolve empréstimo consignado, cartão de crédito ou cartão de crédito consignado, tampouco se enquadra nas hipóteses de competência material atribuídas a este Núcleo pelo Ato nº 904/2026. A competência deste Núcleo possui natureza material e encontra-se delimitada pelo ato normativo que o instituiu, não comportando interpretação extensiva nem podendo ser ampliada em razão da mera remessa administrativa dos autos. Não se enquadrando a demanda nas hipóteses previstas no art. 2º do Ato nº 904/2026, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Núcleo para o processamento e julgamento da causa. Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, 21 de agosto de 2026 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito

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