Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0003741-45.2024.8.17.3110 AUTOR(A): LUCINEIDE LEITE NOGUEIRA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Nos termos do art. 2º do Ato nº 904/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a competência do Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC) restringe-se aos feitos classificados com os assuntos “Empréstimo Consignado” (cód. 11806), “Cartão de Crédito” (códs. 7772 ou 9585) e “Cartão de Crédito Consignado”, este último caracterizado pela cumulação dos referidos assuntos. No caso concreto, embora os autos tenham sido remetidos a este Núcleo, verifica-se que a controvérsia diz respeito a contrato de seguro, cuja contratação é impugnada pela parte autora. A controvérsia, portanto, não envolve empréstimo consignado, cartão de crédito ou cartão de crédito consignado, tampouco se enquadra nas hipóteses de competência material atribuídas a este Núcleo pelo Ato nº 904/2026. A competência deste Núcleo possui natureza material e encontra-se delimitada pelo ato normativo que o instituiu, não comportando interpretação extensiva nem podendo ser ampliada em razão da mera remessa administrativa dos autos. Não se enquadrando a demanda nas hipóteses previstas no art. 2º do Ato nº 904/2026, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Núcleo para o processamento e julgamento da causa. Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de origem, para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. Caruaru, 21 de agosto de 2026 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito