Publicações do processo

0003739-98.2025.8.17.2218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Goiana · Edital/Edital (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0003739-98.2025.8.17.2218 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, GOIANA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DIEGO VIEIRA LIMA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, (tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), por duas vezes, em concurso material (Art. 69, CP), o(ª) Sr(ª). ADEILSON FELIX DA SILVA, conhecido por “ISSO”, brasileiro, natural de Goiana/PE, nascido em 28/09/1977, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0003739-98.2025.8.17.2218, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiana, situada no Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): ADEILSON FELIX DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, CAROLINA MARIA MOURA DA SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. GOIANA, 16 de julho de 2026.

  2. Intimação

    TJPE · Vara Criminal da Comarca de Goiana · Edital/Edital (Outros)

    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Goiana O: Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim01.goiana@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0003739-98.2025.8.17.2218 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, GOIANA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) DIEGO VIEIRA LIMA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, (tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), por duas vezes, em concurso material (Art. 69, CP), o(ª) Sr(ª). ADEILSON FELIX DA SILVA, conhecido por “ISSO”, brasileiro, natural de Goiana/PE, nascido em 28/09/1977, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0003739-98.2025.8.17.2218, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiana, situada no Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): ADEILSON FELIX DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, CAROLINA MARIA MOURA DA SILVA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. GOIANA, 16 de julho de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.