Publicações do processo

0003738-26.2026.4.05.8304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 20ª Vara Federal PE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003738-26.2026.4.05.8304 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DIAS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO BOSCO FARIAS LUSTOSA NETO - CE28834, JOBSON SANTANA CARDOZO - CE21681, PAULA CRISTINA MATIAS CHAVES - PE35412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Salgueiro, 3 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TRF5 · 20ª Vara Federal PE

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003738-26.2026.4.05.8304 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO DIAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do MM. Juiz Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Considerando a dificuldade em angariar, mediante o valor bruto de R$ 200,00, profissionais médicos qualificados e com disponibilidade dificulta sobremaneira a realização da prova, o valor da perícia fica estabelecido em R$ 312,00, que se apresenta razoável e adequado para remuneração do profissional médico, vem sendo adotado por outras unidades da Justiça Federal de Pernambuco e coincide com o que já era praticado nas varas comuns para perícias médicas de mesma natureza desde 2004 (Portaria CJF n.º 001, de 02/04/2004). Por relevante, anote-se que o valor bruto de R$ 176,10 para remuneração das perícias médicas no Juizado Especial Federal fora fixado na Portaria nº 1 do Coordenador Geral da Justiça Federal em 2/4/2004, tendo sido congelado por dez anos, elevando-se apenas para R$ 200,00 a partir de 2015 (Resolução 305/2014 do CJF). Importante também considerar que perícias médicas de idêntica natureza, ou até menos complexas, quando em processos que tramitam em varas comuns da mesma Justiça Federal, têm como parâmetro de pagamento o valor de R$ 248,53. O art. 28, parágrafo único, Resolução 305/2014 do CJF permite que o juiz, atento às especificidades do caso, arbitre honorários até o limite de três vezes o valor previsto em sua tabela. No caso, a elevação do valor também é justificada pela evasão de médicos peritos especializados e qualificados neste órgão em função do baixo valor previsto em Resolução do CJF como base para o seu pagamento e da dificuldade em captar novos peritos com interesse em exercer o múnus judicial dentro da realidade da profissão médica (Ato praticado conforme determinação do MM. Juiz Federal condutor do feito, que, nos autos dos Processos nº 0516331-18.2021.4.05.8300T e 0516465-45.2021.4.05.8300S, determinou a aplicação da decisão a todos os processos semelhantes no que se refere ao valor da perícia). Fica nomeado (a) o (a) DR. EMANUELLY GONÇALVES SARAIVA como perito com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado, para realizar o exame técnico necessário. Com a marcação da data da realização da perícia, será o perito comunicado imediatamente pelo Sistema, bem como da obrigação de entregar o laudo, em até 30 (trinta) dias, após a realização do exame pericial, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade pecuniária (multa). Intimem-se as partes da designação do exame para o dia e o horário informados no sistema (consultar agendamento na aba Perícia do sistema PJE 2.X), a se realizar na Sala de Perícias da Justiça Federal em Salgueiro, na Rua João Veras de Siqueira, S/N, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro/PE. Fone: (87) 3871-8100. As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, os exames médicos originais que acaso estejam em seu poder, ressaltando que a ausência de apresentação de tais exames poderá frustrar a realização do laudo pericial. IMPORTANTE: · Respeitar a marcação de distância dos assentos. · Comparecer sem acompanhante, salvo se for dependente de terceiros. · Solicitar adiamento da perícia em caso de febre, ausência de olfato (não sente cheiro), ausência de paladar (não sente gosto), sintomas respiratórios (gripe, tosse, espirros) · Caso sejam identificados sintomas acima, a perícia será adiada à critério médico. · Comparecer no máximo 15 minutos antes da perícia, não será permitido o acesso ao local, com antecedência superior. · Evitar aglomeração e circulação pelo ambiente antes do atendimento. · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia. · ATENÇÃO: ESSE PERITO, BASEADA NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA SUA PRÓPRIA SEGURANÇA E DOS DEMAIS USUÁRIOS DA UNIDADE, SE RESERVA AO DIREITO DE SUSPENDER A PERÍCIA DO PERICIANDO (A) QUE SE RECUSAR A CUMPRIR AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA. · Comparecer trajando vestimenta adequada ao ambiente institucional, sendo vedado o acesso ao prédio da Justiça Federal de pessoas trajando bermudas, shorts, calções, camisetas sem manga ou qualquer outra indumentária incompatível com o decoro e a sobriedade do ambiente, nos termos da Portaria nº 513/2007 – DF, de 11/10/2007, hipótese em que poderá ser impedida a realização da perícia. Documentos necessários: Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. Carteira de trabalho Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) Atenção: Os documentos de identificação devem ser originais. Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia. Assistentes técnicos: Considerando que: Trata-se de perícia MÉDICA A análise de nexo causal depende de diagnóstico. A LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013, informa que diagnóstico nosológico e perícia médica são atividades privativas de médico. O parecer nº 50/2017 do Conselho Federal de Medicina informa que é infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico. Não será permitida a presença de não médicos durante a perícia médica. Em perícias de interdição solicito a presença de acompanhante que saiba referir o quadro do interditando. Fica a parte autora advertida de que sua falta ao exame pericial importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, inc. VI do NCPC). Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto no valor máximo da tabela prevista na Resolução n.º 558/2007, do CJF e pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Indico, desde já, os quesitos a serem respondidos pelo Perito: 1. O periciando é/foi portador de doença ou lesão? Qual? Se sim, trata-se de doença profissional? 2. Em caso afirmativo, a doença ou lesão o incapacita/incapacitou para o trabalho? 3. A incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho? 4. Caso o periciando esteja incapacitado, ele poderá se recuperar ou se reabilitar para exercer outra profissão? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 5. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 6. Caso o periciando não esteja mais incapacitado é possível determinar a data do término da incapacidade (ou, pelo menos, se na data do requerimento administrativo havia essa incapacidade)? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 7. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da doença? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. Informar, ainda, sobre a progressividade ou agravamento da doença ou lesão que levou à incapacidade. 7-A. Caso tenha respondido sim ao quesito 7, trata-se de doença progressiva? Se sim, informar como ela se deu/desenvolveu. 7-B. Caso tenha respondido sim ao quesito 7, a doença é do tipo que se agrava no tempo? Se sim, informar como esse agravamento se deu. 7-C. Caso tenha respondido sim ao quesito 7, trata-se de doença crônica ou aguda? Se sim, informar como ela se deu/desenvolveu. 8. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? Se permanente, quando se tornou irreversível? (embasar com elemento técnico). 8-A. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, essa incapacidade é total (impede o exercício de qualquer atividade laborativa) ou parcial (impede para o exercício de apenas algumas atividades laborativas)? 8-B. Caso a incapacidade seja temporária, qual tempo estimado para reavaliar a capacidade laborativa? 9. No caso da incapacidade ser apenas parcial, a) informar se ela impede o exercício da atividade atual do periciando; b) informar qual tipo de atividade em que há incapacidade; 10. A incapacidade laborativa do/a autor/a decorre do processo natural de envelhecimento? 11. O periciando está/esteve acometido de: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada? 12. O periciando encontra-se incapacitado para a vida independente, como alimentar-se, vestir-se, locomover-se, banhar-se, etc, respeitando-se os parâmetros de normalidade para a sua faixa etária, sem o auxílio de terceiros? 13. A perícia foi realizada com a presença de acompanhante? Se sim: A) informar nome, grau de parentesco e/ou convivência no dia-a-dia com o/a autor/a. B) o acompanhante participou da perícia fornecendo informações parciais? Se sim, as informações colhidas durante a perícia foram obtidas exclusivamente ou predominantemente do/a acompanhante? 14. A enfermidade, vício ou deficiência mental do periciando, interfere no seu discernimento para a prática dos atos da vida civil ou lhe impede de exprimir a sua vontade, ainda que de forma transitória? 15. O periciando já foi submetido a algum procedimento cirúrgico? Se sim, quando esse foi realizado? 15-A. Caso tenha respondido sim ao quesito 15, houve incapacidade decorrente da convalescença pós-cirúrgica? Em caso afirmativo, informar o período em que houve a incapacidade. QUESITOS APENAS NOS PEDIDOS DE LOAS 16. O periciando apresenta algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Se sim, tal impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 17. A doença/deficiência exige cuidados especiais, uso constante de medicamentos ou de serviço médico-hospitalar? 18. Faz-se necessário o acompanhamento permanente do periciando em decorrência de sua enfermidade por membro da família, além de cuidados inerentes a qualquer outra criança de sua idade? De que forma? 19. A doença do(a) periciando(a) acarreta sua incapacidade para a vida cotidiana de modo a depender de terceiros para exercer as atividades normais do dia-a-dia (assim entendidas as atividades habituais de locomoção, higiene pessoal, alimentação etc.)? QUESITOS PEDIDOS DE LOAS (PARA CRIANÇA) 20. A parte autora tem condições de frequentar a escola normalmente? Em caso positivo, há capacidade de aprendizado compatível com a sua faixa etária? 21. Qual o prognóstico para o seu futuro laborativo? 22. A demanda de cuidados parental é maior que a apresentada por crianças de mesma idade?É necessário que o pai ou a mãe deixe de trabalhar para cuidar dessa criança? Especifique. 23. Existe dificuldade na interação desta criança com amigos, na escola, na família? 20ª Vara Federal SJPE (Documento assinado e datado digitalmente)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.