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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos n.º 3737 - 53/2024 A 1. Diante da ausência de bloque io de valores junto ao sistema SISBA JUD, intime - se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Intimem - se. Em 31 de agosto de 2026 . Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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