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0003737-32.2026.4.05.8404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal RN · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003737-32.2026.4.05.8404 AUTOR: FRANCISCO KEMERSON PEREIRA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN14511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO KEMERSON PEREIRA FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência - BPC/LOAS, cessado administrativamente após revisão que concluiu pela inexistência de impedimento de longo prazo. Realizada perícia médica judicial (ID 168865182), o expert diagnosticou o autor como portador de rinite alérgica e vasomotora (CID J30) e, não obstante os achados clínicos descritos no laudo, concluiu pela existência de incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, bem como de impedimento por prazo indefinido. Contudo, verifica-se a necessidade de complementação da prova técnica, uma vez que não foram suficientemente explicitados os fundamentos médicos que justificariam a conclusão de incapacidade total e definitiva em decorrência da patologia constatada. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) quais são, objetivamente, as limitações funcionais decorrentes da rinite alérgica e vasomotora (CID J30) que tornam o autor incapaz para toda e qualquer atividade laborativa; b) quais elementos clínicos e/ou exames complementares fundamentam a conclusão de que essa incapacidade possui caráter definitivo; c) esclareça se a incapacidade total e definitiva decorre exclusivamente da rinite alérgica e vasomotora ou se foram consideradas outras enfermidades ou condições clínicas. Em caso positivo, deverá especificá-las e indicar os elementos médicos que as comprovam. Apresentada a complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Pau dos Ferros, data da validação eletrônica.

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