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TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003736-17.2018.8.19.0058 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAQUAREMA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0003736-17.2018.8.19.0058 Protocolo: 3204/2026.00600673 APTE: SAULO BORGES DE MENDONCA ADVOGADO: PAULO EDUARDO FRANCO DE VILHENA OAB/RJ-045104 ADVOGADO: ANA LUIZA MARTINS DE VILHENA OAB/RJ-214486 APDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: RENATA TAVARES CUNHA ABIRAUDE Relator: DES. MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA DECISÃO: DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS ÀQUELA CORTE, SEM EXAME DO MÉRITO RECURSAL. 1
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