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TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0003735-39.2026.8.17.2990 EXEQUENTE: COLEGIO SANTA EMILIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSE MACIEL DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO, associação civil de direito privado, de caráter filantrópico, em face de JOSE MACIEL DE OLIVEIRA FILHO. A parte exequente requereu a desistência da presente execução, conforme ID. 241026226. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. No caso dos autos, considerando a manifestação expressa da parte exequente e inexistindo óbice à homologação, impõe-se o acolhimento do pedido. Como o pedido foi realizado antes da citação, a desistência pode ser homologada independentemente de anuência da parte executada. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização processual. Custas iniciais satisfeitas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. OLINDA, 19 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito
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