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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Prudentópolis · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003733-84.2024.8.16.0139 Processo: 0003733-84.2024.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$13.403,15 Exequente(s): V. MOKRESKI PRÉ-MOLDADOS LTDA representado(a) por VALDIR MOKRESKI Executado(s): JOSE VALMIR PLODOWISKI Vistos, etc. O executado José Valmir Plodowski arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao Sisbajud sob a alegação de o valor bloqueado se encontra depositado em conta poupança. É o relatório. Decido. Com efeito, dispõe o inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil que Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise dos autos, infere-se o extrato bancário de evento n° 97.2, o bloqueio do valor de R$ 356,72 (trezentos e cinquenta e reais e setenta e dois centavos) que se trata de produto 1288, ou seja, conta poupança, motivo pelo qual se trata de valor impenhorável. Assim, promova-se o imediato desbloqueio dos valores bloqueados via sistema Sibajud (evento n° 94). Cumpram-se os itens 5 e seguintes do despacho de evento n° 83. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 31 de agosto de 2026. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito