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TJSE · 1ª Vara Cível de São Cristóvão · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202583002528 NÚMERO ÚNICO: 0003733-08.2025.8.25.0072 REQUERENTE : MARIA CELIA DA SILVA ADV. : MARCELLA ANDRADE ARAÚJO FIGUEIREDO - OAB: 10742-SE REQUERIDO : DAMIAO MARTINS DA PAIXAO SENTENÇA....: (...) EXISTEM REGRAS QUE LIMITAM OS ATOS PROCESSUAIS NO TEMPO, ESTABELECENDO, ASSIM, PRAZOS PARA QUE SEJAM REALIZADOS. LOGO, PRAZO É INTERVALO ESTABELECIDO EM LEI OU PELO JUIZ PARA A PRÁTICA DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL. ASSIM, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO ART. 485, INCISO I, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENDO A EXIGIBILIDADE ACASO DEFERIDO EXPRESSAMENTE O BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRI
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