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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0003729-94.2006.8.16.0004 Processo: 0003729-94.2006.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EUGENIO STACHIU Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida ao evento 165.1. No entanto, em que pese as razões expendidas pela agravante, mantenho a decisão proferida tal como prolatada. 2. Diante do parcial deferimento de efeito suspensivo pelo Juízo ad quem,deve ser reservado 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais em favor do advogado Dr. Fabiano da Rosa, ao menos até a conclusão do recurso. 3. Outrossim, cumpra-se a decisão de evento 165.1, em seus demais termos, observando-se que, em relação ao valor principal (itens 2.2, 2.2.1 e 2.2.2, da decisão proferida em evento 165.1) deve ser reservado provisoriamente o percentual de honorários contratuais acima citado. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito