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TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0003729-91.2024.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.881,39 Polo Ativo(s): NEUDINA APARECIDA TURIBIO Polo Passivo(s): JOÃO RICARDO DO NASCIMENTO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, acrescendo-se à fundamentação que, embora haja indicação de anotação restritiva vinculada ao contrato de financiamento, tal circunstância, por si só, não é suficiente para caracterizar dano moral indenizável no caso concreto, ausente demonstração de prejuízo extrapatrimonial autônomo decorrente da conduta do requerido, além dos danos materiais já reconhecidos. Mantêm-se os demais fundamentos do projeto e a conclusão de parcial procedência dos pedidos. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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