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TJSE · Poço Redondo · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202586003740 NÚMERO ÚNICO: 0003729-10.2025.8.25.0059 REQUERENTE : JARBAS CORDEIRO ADV. : DANIELA CUPERTINO DOS SANTOS - OAB: 13007-SE ADV. : NAIRA DA SILVA SANTOS - OAB: 13952-SE REQUERIDO : BANCO DIGIO S.A. ADV. : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - OAB: 1160-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE AUTORA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 80, INCISOS I E II, E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 9% (NOVE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DISTRIBUIÇÃO, EM FAVOR DA PARTE RÉ, EXIGÍVEL DE IMEDIATO, SEM O OBSTÁCULO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. 98, § 4º, DO MESMO DIPLOMA.
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