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TJSC · Vara Única da Comarca de Guabiruba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003728-32.2007.8.24.0011/SC EXEQUENTE: GABRIELE SCHMITT COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME ADVOGADO(A): VITO ANTONIO DEPIN (OAB SC008218) EXECUTADO: LUANA MARIA PEDRINI DEBATIN ADVOGADO(A): ROBERTA OTILIA KORMANN (OAB SC018567) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de concordância entre a exequente e a executada quanto ao débito remanescente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apure o valor efetivamente devido, com o devido abatimento das parcelas já adimplidas. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
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