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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003727-03.2026.8.16.0044 Processo: 0003727-03.2026.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$10.520,00 Autor(s): ROSÂNGELA DA SILVA RIBEIRO Réu(s): PARANA BANCO S/A Da leitura dos autos, denota-se que é possível o julgamento antecipado da lide, não sendo necessária a produção de outras provas, pois o controvertido se resolve a partir da análise documental já juntada aos autos. Os questionamentos apresentados pelas partes se resolvem a partir da análise dos documentos já juntados aos autos pelas partes, não havendo necessidade de produção de outras provas para a solução do litígio. 1. Por estas razões, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro a produção de provas e anuncio o julgamento antecipado da lide. 2. Intimem-se as partes desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias, e caso nada seja requerido voltem conclusos para sentença. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito