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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003725-16.2026.8.26.0477 (processo principal 1020169-15.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edna Chiqueto Bregantim Alves - CLARO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 52, inciso IX e art. 53, §1º, ambos da Lei nº 9.099/95, é o caso de embargos, porém com todos os seus requisitos, ainda que tenha seu trâmite nos mesmos autos do cumprimento de sentença/execução. Assim, deverá a petição da executada de fls. 27/32 ser emendada, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil, a fim de se lhe atribuir adequado valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
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