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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto · Julgamento
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202285501788 NÚMERO ÚNICO: 0003720-05.2022.8.25.0075 AUTOR : MINISTERIO PÚBLICO DE SERGIPE RÉU : MÁRCIO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS ADV. : HELBER FREITAS OLIVEIRA - OAB: 4345-SE ADV. : ARTHUR IRWIN ROSA SANTOS GÓIS - OAB: 14057-SE ADV. : LUAN GUIMARÃES DA ROCHA - OAB: 15922-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} ADV. : RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS - OAB: 8770-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR MÁRCIO VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, § 4º-B, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, FIXADO O DIA-MULTA NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
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