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0003719-89.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 0003719-89.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EVERTON NILSON NUNES (OAB 137995/MG)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 0003719-89.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.A. - Vistos. Ciente da redistribuição dos autos a este Juízo, em razão da fixação do domicílio do menor junto à genitora na Comarca de Carapicuíba/SP, conforme decidido nos autos de origem. Verifico que em relação ao acordo celebrado pelas partes em audiência realizada perante a Vara Única da Comarca de Angicos/RN, nos termos das fls. 57/58, por meio do qual foi ajustada a revisão dos alimentos anteriormente fixados, permanecem pendentes a apreciação e homologação do ajuste. - ADV: EVERTON NILSON NUNES (OAB 137995/MG)

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