Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
Processo 0003719-89.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EVERTON NILSON NUNES (OAB 137995/MG)
TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível
Processo 0003719-89.2026.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.A. - Vistos. Ciente da redistribuição dos autos a este Juízo, em razão da fixação do domicílio do menor junto à genitora na Comarca de Carapicuíba/SP, conforme decidido nos autos de origem. Verifico que em relação ao acordo celebrado pelas partes em audiência realizada perante a Vara Única da Comarca de Angicos/RN, nos termos das fls. 57/58, por meio do qual foi ajustada a revisão dos alimentos anteriormente fixados, permanecem pendentes a apreciação e homologação do ajuste. - ADV: EVERTON NILSON NUNES (OAB 137995/MG)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.