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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
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PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 0003719-89.2014.8.12.0001
Processo nº: 0003719-89.2014.8.12.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Executado(s): ICARO PABLO DOS SANTOS NASCIMENTO
Vistos,
Trata-se de execução penal de Icaro Pablo dos Santos Nascimento, qualificado nos
autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz à remição de pena pelo estudo (seq. jus
351.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (seq. 354.1)
Decido.
Em análise à Certidão de Frequência Escolar do seq. 351.1, tem-se por comprovado
que o sentenciado obteve o total de 381 horas/aula, durante o período de 03/02/2026 a 16/07/2026, em
que participou do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental, de modo que
forçoso reconhecer o direito a 31 dias de remição (381:12).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento ao
patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 31 (trinta e um) dias da pena.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, vista
ao e Defesa e, não havendo impugnação, .Parquet fica desde já homologado
Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 01 de setembro de 2026.
(assinado por certificação digital)
LUIZ FELIPE MEDEIROS VIEIRA
Juiz de Direito