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0003719-89.2014.8.12.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    Rua da Paz, 14 - Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP: 79.002-919 - Fone: (67) 3317-3300 - E-mail: expenalinterior@tjms.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 0003719-89.2014.8.12.0001 Processo nº: 0003719-89.2014.8.12.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): ICARO PABLO DOS SANTOS NASCIMENTO Vistos, Trata-se de execução penal de Icaro Pablo dos Santos Nascimento, qualificado nos autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz à remição de pena pelo estudo (seq. jus 351.1). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (seq. 354.1) Decido. Em análise à Certidão de Frequência Escolar do seq. 351.1, tem-se por comprovado que o sentenciado obteve o total de 381 horas/aula, durante o período de 03/02/2026 a 16/07/2026, em que participou do Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental, de modo que forçoso reconhecer o direito a 31 dias de remição (381:12). Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento ao patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 31 (trinta e um) dias da pena. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, vista ao e Defesa e, não havendo impugnação, .Parquet fica desde já homologado Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Intimem-se. Às providências. Campo Grande, 01 de setembro de 2026. (assinado por certificação digital) LUIZ FELIPE MEDEIROS VIEIRA Juiz de Direito

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