2026-09-16 · TJSP
Processo 0003717-48.2014.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Otavio Carniel Giovannetti - Banco do Brasil S/A - O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00, conforme petição de fls. 640/643. O executado impugnou o montante, sob o fundamento de que não seria compatível com a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado, requerendo sua redução ou, subsidiariamente, a nomeação de outro profissional. A impugnação comporta parcial acolhimento. A remuneração do perito deve ser arbitrada de maneira proporcional à natureza, à complexidade e à extensão do trabalho técnico, assegurando-se remuneração adequada ao auxiliar do Juízo, sem impor às partes encargo superior ao necessário para a realização da prova. No caso, embora se reconheçam o volume dos autos e a necessidade de exame da documentação pertinente, o objeto da perícia é delimitado e consiste, essencialmente, na análise das contas apresentadas pelas partes e na elaboração dos cálculos necessários à apuração do valor devido, segundo os parâmetros estabelecidos no título executivo e nas decisões proferidas nos autos. Não se vislumbram, a princípio, diligências externas ou outras atividades de especial complexidade que justifiquem integralmente o valor proposto. Assim, consideradas as características concretas do encargo e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reputo adequada a fixação dos honorários periciais em R$ 2.000,00. Diante disso, acolho parcialmente a impugnação de fls. 647/649 e arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00. Fica mantida a responsabilidade do executado pelo adiantamento da verba pericial, nos termos da decisão de fls. 624/626, uma vez que a realização da prova decorreu de sua resistência aos cálculos apresentados, ausente elemento novo que justifique a alteração da distribuição do respectivo encargo. Intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. Em caso positivo, intime-se o executado para que providencie o depósito dos honorários periciais, no prazo de dez dias. Comprovado o depósito, comunique-se ao perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)