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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0003717-20.2023.8.27.2707/TO
AUTOR: MIGUEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que em sede de Recurso foi desconstituída a sentença em razão de ter sido proferida durante a vigência da ordem de sobrestamento do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Diante disto, determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um (01) ano ou até o julgamento do IRDR supracitado.
DETERMINO à Central de Processamento Eletrônico (CPE Norte), a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC – TJTO), para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.