PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003716-85.2016.4.03.6133 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO
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: GILSON DE SOUZA MARINS SENTENÇA A exequente requereu a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que o débito foi quitado integralmente, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada ao pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de encaminhamento para inscrição como dívida ativa da União. Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, dispensa-se sua intimação, operando-se, automaticamente, a renúncia ao prazo recursal. Depois de intimada a parte executada, se necessário, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e proceda a Secretaria à liberação de eventuais constrições, restrições, indisponibilizações ou bloqueios. Na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal