Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0003716-19.2015.8.14.0301 REQUERENTE: ELINALDO MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) REQUERENTE: PAULO OLIVEIRA (PAPA0005382A) REQUERIDO: FENELON ANTONIO DE ARAJO CRUZ ADVOGADO(A) REQUERIDO: ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO (PA014599) DECISÃO Vistos etc. Considerando o Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual para a competente gestão de ações e procedimentos, a fim de se localizar bens da parte Devedora, conforme solicitado nos autos; Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital L.b
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.