Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 0003715-56.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003715) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Usina Açucareira Guaíra Ltda - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo do parcelamento. Eventual rompimento ou quitação do parcelamento deve ser informado pela exequente. Determino a suspensão de eventual penhora de direitos creditórios outrora deferida. Servirá a presente decisão de ofício. Servirá a presente decisão de certidão para fins de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), bem como para suspensão da publicidade destes débitos junto ao CADIN, Serasa, SCPC ou outros órgãos de proteção ao crédito. Servirá, ainda, de certidão para fins de sustação do protesto ou suspensão dos efeitos do protesto referente às CDAs relativas aos presentes autos. O encaminhamento desta certidão/ofício caberá ao executado. Aguarde-se em fila própria. Caso decorrido o prazo requerido, vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SIMONI BRANCO GUIMARÃES (OAB 165052/SP), JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP), ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI ARTHUR (OAB 329521/SP)