Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003714-93.2025.8.16.0058(Recurso Inominado) Relator(a):Irineu Stein Junior Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PERÍODO AQUISITIVO 2014/2019. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE 50% DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA OU PROCESSUAL APTA A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO PARCIAL E A NEGATIVA DA PARCELA REMANESCENTE. ÔNUS DA PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO SATISFEITO (ART. 373, II, CPC). VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.