2026-09-16 · TJSP
Processo 0003710-69.2008.8.26.0512 (512.08.003710-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Grisele Pereira Gomes (Ident.7454) - Verifica-se que a(s) cda(s) não apresenta(m) a fundamentação legal completa da dívida, sem precisar os dispositivos legais que fundamentam a cobrança do iptu e taxas, não mencionam os respectivos artigos, em desacordo com os dispositivos legais. Para fins de evitar nulidade e em privilégio do princípio da não surpresa, intime-se a municipalidade para manifestação sobre a regularidade da cda com base no tema 1350 do superior tribunal de justiça (não é possível à fazenda pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a certidão de dívida ativa (cda) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VALDU ERMES FERREIRA DE CARVALHO (OAB 95173/SP)