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0003710-47.2025.8.16.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de São Mateus do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: (42) 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com Autos nº. 0003710-47.2025.8.16.0158 Processo: 0003710-47.2025.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$83.031,27 Autor(s): VILMAR CECHINATTO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. retro. 2. Intime-se o INSS para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, apresente o cálculo da execução invertida, se houver. 3. Após, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os referidos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, retornem conclusos para apreciação. 5. Advirto que, caso a parte autora apresente, neste interregno, petição de cumprimento de sentença, o Cartório deverá aguardar o decurso do prazo ora deferido para o INSS, a fim de garantir o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e de evitar tumulto processual. Apenas após eventual recebimento do cumprimento de sentença pelo magistrado é que ocorrerá a intimação do INSS para impugnar. 6. Em tempo, diante da concordância expressa do INSS (mov. 51.1), HOMOLOGO a conta de custas processuais de mov. 48.1. 7. Informado o pagamento, defiro, desde já, a expedição de alvará aos respectivos titulares das custas. 8. Intimações e diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado eletronicamente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta

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