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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003710-19.2003.8.26.0068/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TOP VILLAGE ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA COCCAPIELLER DE CASTILHO CARACIK (OAB SP052126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 420.1: Nada obstante a autorização legal prevista no artigo 248, § 4º do CPC, como medida de cautela a fim de evitar possíveis futuras arguições de nulidade, determino ao autor que demonstre que a herdeira Juliana de fato tem seu domicílio no endereço onde entregue a carta de intimação (evento 399.987), tendo em vista que o logradouro aparenta ter finalidade comercial. Para tanto, determino a expedição do presente ofício, a fim de determinar ao Condomínio situado no endereço Rua Luiz Laurentino, 192, Centro, Casimiro de Abreu - RJ, CEP 28860-000, para que informe a este Juízo, diretamente no e-mail barueri4cv@tjsp.jus.br, se JULIANA FRANCO VIEIRA ANSELMI (CPF nº 385.241.538-14) estava ou está domiciliada na sala 12, na data de 15/12/2025. Prazo para cumprimento: cinco (05) dias. Comprove o exequente o encaminhamento deste, no prazo de 10 dias (alternativamente, recolha as despesas postais para expedição de carta ao endereço Rua Antônio Andrieta, conforme indicado no pedido retro). Ainda, no mesmo prazo, recolha as despesas postais para a intimação do herdeiro Rafael. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
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