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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 0003710-05.2026.8.26.0006 (processo principal 1009578-15.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Metrus - Instituição de Seguridade Social - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a apresentação do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários. Int. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)